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Início Amazonas

Aprovados na Ufam por meio do Sisu têm matrículas anuladas após decisão judicial

Por Redação
fevereiro 29, 2024
em Amazonas, Destaque
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Aprovados na Ufam por meio do Sisu têm matrículas anuladas após decisão judicial
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Medida obedece decisão judicial que negou a bonificação estadual de 20% aplicada na nota do Enem aos candidatos que cursaram integralmente o ensino médio nas instituições de ensino do Amazonas

Após decisão judicial, mais de dois mil candidatos aprovados na Universidade Federal do Amazonas (Ufam), por meio do Sistema de Seleção Unificado (Sisu), tiveram suas matrículas anuladas. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (27) pela instituição de ensino e afeta os alunos aprovados na chamada regular institucional.

De acordo com a Ufam, a medida obedece a uma decisão judicial da 3ª Vara Federal Civel da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), que negou a bonificação estadual de 20% aplicada na nota do Enem aos candidatos que cursaram integralmente o ensino médio nas instituições de ensino do Amazonas.

Em nota, a Ufam informou que as matrículas dos aprovados no processo seletivo estão suspensas por tempo indeterminado. A retomada, segundo a instituição de ensino, depende de providências por parte do Ministério da Educação (MEC).

“Sem as quais a Ufam fica impossibilitada de executar comando dado na decisão judicial e, portanto, prosseguir com a matrícula institucional”, destaca trecho da nota.

Segundo a Ufam, todas as providências necessárias foram tomadas junto ao MEC, com o objetivo de não causar maiores prejuízos aos candidatos. Porém, a universidade aguarda ainda uma manifestação por parte do Ministério.

Recurso rejeitado

Na segunda-feira (26),  o desembargador Alexandre Vasconcelos, do Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1), rejeitou um recurso da Ufam e manteve suspensa a bonificaçãode 20% aplicada nas notas do Enem de estudantes do Amazonas que disputaram uma vaga no Sisu 2024. A bonificação foi suspensa pela justiça em janeiro deste ano.

Segundo Vasconcelos, o bônus de regional não tem amparo na Constituição Federal, uma vez que é proibido criar distinções ou preferências entre brasileiros. O desembargador justifica ainda que nenhuma discriminação pode ser feita entre os candidatos em razão da localidade em que eles estejam.

 A bonificação foi suspensa depois que um candidato do Distrito Federal, que disputava uma das vagas de medicina da Ufam, moveu uma ação na justiça questionando o bônus aos candidatos do Amazonas. A ação foi atendida pela juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva, da Justiça Federal do Amazonas.

A Pró- reitoria de Ensino de Graduação da Ufam (Proeg) afirma que recebeu o indeferimento do recurso” com tristeza e profunda preocupação com os 2,4 mil candidatos que tiveram o sonho de ingressar na Ufam interrompido”.

Segundo a Proeg, a bonificação estadual é legítima e se refere à realidade dos estudantes que cursam o ensino médio no Amazonas, onde são precárias condições e os índices da educação básica e de desenvolvimento humano.

“Continuaremos lutando por uma Ufam pública, gratuita e socialmente referenciada, que merece ser respeitada ao defender os candidatos sócio vulneráveis”, ressaltaram.

Fonte: A Critica

Tags: amazonasufam
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