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Início Amazonas

TCE-AM admite representação sobre contrato de R$ 1,3 bilhão da Seduc firmado sem licitação

Por Redação
março 3, 2026
em Amazonas, Destaque
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TCE-AM retoma nesta terça-feira (3) sessões do Tribunal Pleno
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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação com pedido de medida cautelar para apurar possíveis irregularidades na contratação direta de R$ 1.348.300.206,00 realizada pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc). A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte nesta segunda-feira (2).

A representação foi ingressada pela Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE que questiona a inexigibilidade de licitação utilizada para firmar contrato com a Fundação de Desenvolvimento e Inovação Agro Socioambiental do Espírito Santo. O objeto é a prestação de serviço de sistema integrado de ensino para o ensino fundamental e médio da rede estadual.

No despacho de admissibilidade, a Presidência do TCE-AM destacou que a representação é instrumento legítimo de fiscalização e controle externo quando há indícios de ilegalidade ou má gestão pública. Segundo o documento, foram preenchidos os requisitos regimentais previstos no artigo 288 do Regimento Interno do TCE-AM, o que autoriza o processamento da demanda e o envio dos autos ao relator para análise do pedido cautelar.

Segundo a Secex, existe suposta irregularidade dado o valor e a modalidade de contratação escolhida que se deu por meio de inexigibilidade.

A Corte ressaltou ainda que possui competência para apreciar e conceder medidas cautelares, com base na Lei Orgânica do Tribunal e em seu Regimento Interno, podendo adotar providências para evitar lesão ao interesse público enquanto o mérito é examinado.

Inexigibilidade

A adoção da inexigibilidade elimina a etapa de concorrência pública e impede a comparação formal de preços e propostas técnicas. Em um setor que reúne múltiplos fornecedores de sistemas de ensino e plataformas educacionais, a justificativa de exclusividade tende a ser um dos pontos centrais da análise técnica.

Com a admissibilidade da representação, caberá agora ao relator do processo examinar o pedido de medida cautelar e decidir se haverá suspensão ou outras providências em relação ao contrato.

Fonte: TCE-AM

Tags: contratorepresentaçãoseductce-am
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