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Secretária da SEDUC, Arlete Mendonça, passa por cima de ordem do TCE-AM e assina contrato de R$ R$ 379 milhões mesmo sob proibição

Por Redação
março 12, 2026
em Destaque, Amazonas
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Secretária da SEDUC, Arlete Mendonça, passa por cima de ordem do TCE-AM e assina contrato de R$ R$ 379 milhões mesmo sob proibição
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A Secretaria de Estado de Educação do Amazonas (Seduc-AM) formalizou um contrato de R$ 379,1 milhões com a Fundação Fundagres mesmo diante de uma determinação expressa do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) para suspender qualquer contratação relacionada ao processo. A assinatura foi realizada pela secretária Arlete Ferreira Mendonça e publicada no Diário Oficial do Estado em 4 de março de 2026 — exatamente no mesmo dia em que o conselheiro Luis Fabian Pereira Barbosa expediu uma medida cautelar proibindo a pasta de avançar com o procedimento.

A ordem do tribunal determinava que a secretaria se abstivesse de realizar contratações ou pagamentos vinculados à Inexigibilidade Licitatória nº 003/2026, cujo valor global estimado chega a R$ 1,83 bilhão. Ainda assim, o contrato com a Fundação Fundagres foi oficializado, abrindo um novo capítulo de tensão institucional entre o órgão de controle e a gestão da educação estadual.

O acordo prevê o fornecimento de materiais didáticos, plataformas digitais e assessoria pedagógica por 12 meses. O ponto central da controvérsia, porém, não está no objeto do contrato, mas na forma como ele foi firmado.

Questionamentos sobre a inexigibilidade

A contratação foi feita por meio de inexigibilidade de licitação — mecanismo permitido pela legislação quando há inviabilidade de competição, como em casos de fornecedor exclusivo. No entanto, a Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE-AM questiona justamente esse argumento.

Auditores do tribunal avaliam que os serviços contratados possuem múltiplos fornecedores no mercado, o que tornaria inadequada a dispensa de concorrência. Ao optar por essa modalidade, o governo estadual deixou de realizar comparação formal de preços entre diferentes empresas, justificando a escolha com base em uma suposta exclusividade da fundação.

Esse ponto agora está sob análise técnica da corte de contas.

Contrato representa fatia significativa do orçamento O tamanho do contrato também chama atenção. Os R$ 379,1 milhões representam quase um quarto do orçamento previsto para a Seduc em 2026, estimado em R$ 5,3 bilhões.

Na decisão cautelar que suspendeu o processo, o conselheiro Luis Fabian destacou que, embora a legislação não estabeleça um limite financeiro para contratações diretas, cabe ao gestor público demonstrar que a compra é vantajosa para a administração e que os valores estão compatíveis com os praticados no mercado.

Sem concorrência pública, essa comprovação se torna mais complexa e depende de justificativas técnicas robustas — algo que, segundo a análise preliminar do tribunal, ainda precisa ser demonstrado.

Risco de sanções

A formalização do contrato na mesma data da cautelar coloca a cúpula da educação estadual sob risco de sanções administrativas. O TCE-AM deverá avaliar se houve descumprimento deliberado da ordem do tribunal, além de possíveis irregularidades no processo de contratação.

Entre os pontos que estão sob investigação estão eventual prejuízo aos cofres públicos e a possibilidade de direcionamento na escolha da fundação, sediada no Espírito Santo.

Enquanto a análise prossegue, o episódio expõe um conflito institucional sensível: de um lado, o órgão responsável por fiscalizar os gastos públicos; de outro, uma das pastas que concentram parte significativa do orçamento estadual. O desfecho do caso poderá definir não apenas a validade do contrato milionário, mas também os limites da atuação administrativa diante das decisões dos órgãos de controle.

Veja:

Fonte: CM7 Brasil

Tags: Arlete mendonçacontratoproibiçãoseductce-am
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